Araguaína é condenada a indenizar morador por protesto indevido de IPTU
Morador de Ananás teve o nome levado a protesto por dívida que era de outra pessoa
Por: Maria Rita Silva Sena
22/11/2025 • 15h30
O Município de Araguaína foi condenado a pagar R$ 10 mil a um morador de Ananás que teve o nome indevidamente levado a protesto em cartório por uma cobrança de IPTU que não lhe pertencia. A decisão foi proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira.
Foto: Cecom | TJTO
A Prefeitura reconheceu o equívoco e informou ter pedido a exclusão das execuções fiscais relacionadas ao caso. O magistrado destacou que o cidadão, de 56 anos, foi vítima de homonímia e precisou desperdiçar tempo e energia para resolver falhas sucessivas do poder público. O juiz aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que considera o prejuízo causado pelo uso forçado do tempo útil.
A decisão declarou inexistente a dívida e determinou o pagamento da indenização, que será atualizada monetariamente. Segundo o magistrado, o valor é adequado para compensar os transtornos e o descuido da administração municipal ao registrar o nome do morador em protesto. O Município também deverá arcar com honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.

