Foragido da Justiça é condenado por homicídio em posto de combustível em Axixá
Homem cometeu crime após ter dívida cobrada pelas vítimas
Por: Mavi Oliveira
01/10/2025 • 14h00 • Atualizado
O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou um homem de 40 anos, pelo crime de homicídio, ocorrido em janeiro de 2023, na cidade de Axixá do Tocantins. O réu, que está foragido da Justiça, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra uma segunda vítima.

Foto: Cecom | TJTO
Conforme o processo, o crime ocorreu no pátio de um posto de combustíveis de Axixá, no dia 20 de janeiro de 2023, no qual as vítimas, José Iomar Brasil Silva e Walter Neto Rodrigues, trabalhavam como cobradores do dono. Naquele dia, eles foram até a casa do réu, Antonio Matias Fernandes, para cobrar uma dívida, mas não o encontraram. O contato irritou o devedor, que marcou um encontro com os dois no posto.
Após uma discussão, as vítimas decidiram deixar o local e quando entravam no carro, Matias desceu de sua caminhonete e atirou contra elas, em ação registrada por câmeras de segurança do estabelecimento. Atingido no tórax e abdômen, José faleceu por embolia pulmonar, segundo o laudo de necrópsia. Walter sobreviveu.
Ao definir a pena, a juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu o Tribunal do Júri, estabeleceu a pena inicial em 14 anos, mas a reduziu para 12 anos por conta da confissão do réu. Em seguida, aplicou mais uma redução de 1/6 referente ao reconhecimento do homicídio privilegiado feito pelos jurados. Com esse entendimento, fixou a pena final em 10 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Antonio Matias Fernandes segue foragido da Justiça, e a sua prisão preventiva foi mantida. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.