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Inscrições para jurados voluntários em Palmas são prorrogadas até sexta-feira

Participantes do Tribunal do Júri popular em Palmas terão benefícios em concursos públicos

Por: Maria Rita Silva Sena

15/09/202512h00Atualizado

O período para se inscrever como jurado(a) voluntário(a) no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas foi estendido até sexta-feira, 19 de setembro. Esta é a primeira seleção aberta exclusivamente a voluntários(as), já que, normalmente, a convocação é obrigatória.

Foto: Tribunal de Justiça do Tocantins

Foto: Tribunal de Justiça do Tocantins


Quem pode participar 

Podem se inscrever cidadãos com mais de 18 anos, residentes em Palmas, que não possuam vínculo com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança ou Forças Armadas.

Como se inscrever 

As inscrições devem ser feitas somente pelo e-mail criminal1palmas@tjto.jus.br, com o assunto “Inscrição como jurado voluntário”. É necessário enviar:

Formulário de inscrição preenchido, datado e assinado (modelo disponível no Anexo Único da Portaria Nº 2799/2025, podendo ser assinatura digital);

Cópias digitalizadas de documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF, Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses), Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal.

As inscrições serão avaliadas pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, Cledson José Dias Nunes, que verificará os requisitos legais, a idoneidade e a inexistência de impedimentos. A primeira lista de selecionados será divulgada até 30 de outubro, e a lista final, em novembro. Os escolhidos integrarão os conselhos de sentença de 2026.

Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas pelo WhatsApp institucional: (63) 3142-0954.

Benefícios para jurados voluntários 

Além de contribuir com a Justiça e exercer um papel social importante, os jurados voluntários terão direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela administração pública estadual e municipal.

O benefício foi instituído pela Lei nº 4.530, de 30 de setembro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a partir de projeto apresentado pelo Poder Judiciário do Tocantins.

TJTO
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