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Vigilante é condenado a 14 anos por tráfico e porte de armas no Tocantins

Abordagem por farol queimado levou à prisão em flagrante e descoberta de drogas e armas

Por: Maria Rita Silva Sena

24/09/202509h18Atualizado

O vigilante de 53 anos foi sentenciado nesta terça-feira (23/9) pelo juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado, da Comarca de Arraias, a 14 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Ele havia sido preso em flagrante em maio deste ano, durante uma fiscalização de rotina na TO-110, próximo a Novo Alegre, após policiais perceberem que uma das lanternas de seu veículo estava queimada. O nervosismo do motorista chamou a atenção da equipe, que decidiu realizar uma vistoria detalhada no automóvel.

Foto: Cecom | TJTO | Divulgação

Foto: Cecom | TJTO | Divulgação


Na inspeção, os militares sentiram forte odor de maconha e encontraram sete tabletes da droga, somando 7,45 quilos, escondidos nas portas dianteiras. Dentro de uma mochila, ainda foram localizados um revólver calibre 38 com seis munições e R$ 600 em espécie. Na sequência, o acusado e sua companheira autorizaram uma busca na residência do casal, em Combinado, onde os policiais apreenderam 37,4 gramas de cocaína, uma balança de precisão e um rifle artesanal calibre 22 com 43 projéteis.

Segundo a denúncia, o vigilante buscava entorpecentes em Ceilândia, no Distrito Federal, para revender em municípios do sudeste do Tocantins, utilizando as armas para intimidar usuários e cobrar dívidas. Em juízo, ele negou envolvimento, alegando desconhecer o conteúdo da mochila e da caixa que transportava. Também afirmou que a cocaína era para uso próprio e a balança seria destinada a pesar ouro. Contudo, a decisão do juiz se baseou nos depoimentos “firmes, coerentes e harmônicos” dos policiais e nos laudos periciais, concluindo que a versão apresentada pelo réu não era crível.

Na sentença, foram fixados 12 anos de reclusão pelo crime de tráfico, agravado pelo uso de arma de fogo e pelo transporte interestadual da droga e mais 2 anos por porte ilegal de arma, totalizando 14 anos de prisão. O vigilante também foi condenado ao pagamento de 1.450 dias-multa e à perda de todos os bens apreendidos, incluindo o veículo, celulares e dinheiro em espécie. Como reparação social, deverá pagar dois salários mínimos, sendo um destinado ao Fundo Municipal Antidrogas de Arraias e outro à 1ª CIPM-TO. A prisão preventiva foi mantida, já que o acusado não tem vínculos na região, o que aumenta o risco de fuga e de reincidência. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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