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MPTO recomenda suspensão de taxa de vistoria por imobiliárias de Palmas

Segundo o órgão, a responsabilidade de pagar vistoria é do proprietário do imóvel

Por: Mavi Oliveira

22/10/202518h30

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou a imediata suspensão da cobrança de taxa de vistoria por imobiliárias em contratos de locação de imóveis em Palmas. O órgão considerou a prática abusiva. 

Foto: Freepik

Foto: Freepik


Segundo o MPTO, a responsabilidade de pagar a vistoria é do proprietário do imóvel, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A mesma lei não exige esse pagamento do inquilino.

Na recomendação, expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, o promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira apontou que os contratos devem ser corrigidos. Cláusulas que fazem o inquilino pagar pela vistoria devem ser retiradas, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por violação aos direitos dos consumidores.

As empresas notificadas têm prazo de dez dias úteis a partir do recebimento da recomendação para informar ao MPTO as providências adotadas para o cumprimento integral da medida.

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