Justiça determina que Talismã atenda crianças e adolescentes vítimas de violência
Atendimento especializado evita que vítimas tenham que relatar ocorrências repetidas vezes
Por: Mavi Oliveira
30/10/2025 • 15h30
A Justiça determinou que o município de Talismã implante, no prazo de 90 dias, toda a estrutura necessária para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A decisão obriga o poder público a cumprir as leis n° 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada) e n° 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Foto: Divulgação
Proferida na terça-feira (28), a sentença estabelece que o município deve criar o Comitê Gestor da Rede de Proteção, definir o fluxo e o protocolo de atendimento, formar profissionais e adequar espaço físico para realização da escuta especializada. O procedimento evita que a vítima tenha de relatar o ocorrido diversas vezes, situação que causa revitimização.
A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada, após o esgotamento das tentativas administrativas. O órgão havia instaurado procedimento administrativo e expedido recomendação em maio de 2025, concedendo 60 dias para o município adotar as medidas exigidas.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil, valor a ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

