OAB-TO quer impugnação de editais da PMTO por exclusão de PCD
Ordem questiona ausência de reserva de vagas nos concursos e solicita adequação às normas legais
Por: Manchete do Tocantins
21/03/2025 • 18h19 • Atualizado
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) contestou os editais dos concursos da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) para os cursos de formação de oficiais e praças especialistas.
A impugnação, formalizada nos ofícios nº 65/2025 e nº 66/2025, datados de 17 de março de 2025, aponta a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista em legislações nacionais e tratados internacionais.

Foto: Divulgação | OAB-TO
A OAB-TO argumenta que a exclusão viola princípios constitucionais e cita dispositivos como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Decreto nº 9.508/2018. A entidade solicita a inclusão de pelo menos 5% das vagas para esse grupo, além de critérios claros de elegibilidade, adaptação de provas e avaliação por equipe multiprofissional.
Os ofícios foram assinados pelo presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga Júnior, e pelo presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marques Elex Silva Carvalho. A entidade aguarda um posicionamento da Comissão do Concurso e do Comando Geral da PMTO e reforça seu compromisso com a inclusão e a legalidade nos certames públicos do estado.