O município de Ponte Alta do Tocantins, na região do Jalapão, foi condenado a indenizar uma ex-servidora temporária que foi desligada do cargo enquanto estava em licença-maternidade. A decisão, proferida pelo juiz William Trigilio reconheceu a violação do direito constitucional de estabilidade provisória garantido às gestantes, independentemente do tipo de contrato firmado.
De acordo com o processo, a trabalhadora, de 41 anos, exercia a função de auxiliar de serviços gerais desde fevereiro de 2020. Após o nascimento do filho, em janeiro de 2021, foi comunicada sobre a demissão.
O magistrado entendeu que, como o período de estabilidade já havia expirado, a reintegração não seria possível. Assim, a prefeitura foi condenada a pagar salários e verbas correspondentes ao período, além das contribuições previdenciárias.
A sentença também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, devido ao abalo psicológico e à violação da dignidade da servidora no momento de vulnerabilidade. Além disso, o município arcará com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O pedido de recolhimento de FGTS foi negado, já que o vínculo era regido por estatuto municipal e não pela CLT. A decisão ainda cabe recurso.