Justiça manda servidora da Aleto devolver R$ 1,4 mi por enriquecimento ilícito
Segundo o processo, a auxiliar administrativa recebeu salário enquanto morava fora do país
Por: Beatriz Pontes
15/07/2025 • 11h10 • Atualizado
Uma servidora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) foi condenada a ressarcir o poder público em mais de R$ 1,4 milhões após a 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas emitir sentença condenatória por enriquecimento ilícito nesta segunda-feira (14). A auxiliar administrativa recebeu salário enquanto morava fora do país.

Foto: Cecom | TJTO
A investigação do caso teve início em 2017 e comprovou que a servidora recebia remuneração enquanto morava na Espanha. Segundo o processo, a servidora saiu do Brasil em diversas ocasiões entre dezembro de 2008 e janeiro de 2017.
A defesa da servidora justificou as ausências em razão de tratamento de saúde de uma doença e informou que administração do Legislativo tinha ciência da conduta. A defesa também afirmou que a servidora não agiu de má-fé e acreditava na legalidade de suas ações.
Na sentença. o juiz Roniclay Alves de Morais destacou que o recebimento de remuneração por servidor público sem a devida contraprestação de trabalho configura uma violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à Lei nº 1.818/2007, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Tocantins. A alegação de desconhecimento da lei também foi rejeitada.
Com a condenação que considerou a conduta da servidora como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, a servidora terá de ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente durante os períodos de ausência de 2008 a 2017, estimados em R$ 1.484.511,50 . O valor passará por atualização monetária e juros e será destinado ao Estado do Tocantins.
A sentença também estabeleceu o desligamento da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e a proibição de ser contratada pelo o Poder Público pelos próximos 5 anos. A defesa ainda pode entrar com um recurso perante o Tribunal de Justiça.