Mulher que recebeu Pix por engano é condenada a restituir R$ 10 mil
Por erro no DDD da chave pix, empresário efetuou transferência para uma conta no Mato Grosso
Por: Beatriz Pontes
30/07/2025 • 10h30 • Atualizado
Um moradora de Poxoréu (MT) foi condenada a restituir R$ 10 mil recebidos por engano via Pix a um empresário de Darcinópolis, interior do Tocantins. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) na última terça-feira (29). Na sentença, o juiz não responsabiliza a instituição financeira por entender que o erro partiu do próprio remetente.

Foto: Bruno Peres | Agência Brasil
Conforme descrito no processo, no dia 10 de fevereiro de 2022 o empresário de 42 anos, realizava uma transferência de R$ 10 mil e por conta de um erro de digitação no código DDD da chave Pix, sua transação foi enviada para a conta da recebedora no Mato Grosso.
O empresário afirma que ao perceber o erro tentou contato com a titular da conta diversas vezes, mas não obteve sucesso. Ele ainda relata que a recebedora bloqueou seu contato e alterou o perfil nas redes sociais, em uma suposta tentativa de apropriação indevida da quantia.
A defesa da recebedora reconheceu o recebimento do valor, mas alegou impossibilidade do retorno imediato uma vez que ela havia utilizado a quantia para quitar dívidas geradas em razão da sua situação de desemprego.
A decisão considerou o recebimento do valor como enriquecimento sem causa e condenou a ré a restituir o valor integralmente com as devidas correções monetárias e aplicação de juros. O banco não foi imputado uma vez que a falha foi considerada exclusivamente humana. A mulher pode recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça.