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TJTO derruba lei que exige nome de deputados em texto de leis estaduais

Lei estadual foi declarada inconstitucional

Por: Mavi Oliveira

05/09/202517h00

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou a inconstitucionalidade material da Lei Estadual n° 4.647/2025, de 17 de janeiro de 2025. A lei obriga a inserção do nome do deputado estadual autor da proposta legislativa no texto final das leis sancionadas e promulgadas no âmbito estadual.

Foto: Cecom | TJTO

Foto: Cecom | TJTO


A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada em março deste ano. O relator da ação, juiz Márcio Barcelos, em substituição, apontou o artigo 37 § 1º, da Constituição Federal o artigo 9º, § 1º, da Constituição do Estado do Tocantins.

Segundo o magistrado ao citar os trechos das normas constitucionais, a publicidade dos atos da Administração Pública deve obedecer às finalidades educativas, informativas ou de orientação social, sendo proibida qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas.

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