Empresa de limpeza urbana é condenada por falhas na coleta de lixo em Colinas
Segundo processo, empresa não cumpria adequadamente suas obrigações
Por: Mavi Oliveira
07/10/2025 • 18h30 • Atualizado
Uma empresa de limpeza urbana foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido a falhas na prestação do serviço em Colinas do Tocantins. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6), pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível da Comarca do município.

Foto: Cecom | TJTO
Segundo o processo, o município contratou emergencialmente a empresa, sediada em Palmas, entre outubro de 2022 e outubro de 2023, para o serviço que incluía a coleta de resíduos sólidos domiciliares, entulhos, podas e serviços de roçagem. Diversas reclamações dos moradores sobre a ineficiência do contrato resultaram na ação civil pública protocolada em março de 2024.
O documento aponta que a empresa não cumpria adequadamente suas obrigações, o que resultou em acúmulo de lixo em vários bairros da cidade. A situação gerou mau cheiro, proliferação de insetos e animais peçonhentos, e colocou em risco a saúde pública e o meio ambiente, conforme o processo, que também evidencia que os caminhões de lixo ficavam estacionados em uma área urbana residencial, o que causou transtornos aos moradores.
Testemunhas confirmaram as alegações durante a instrução do processo ao relatarem atrasos na coleta que chegavam a durar até 10 dias em alguns setores. Vistorias e fotografias apresentadas durante o processo comprovaram o acúmulo de lixo e a sujeira nas ruas.
A prefeitura, que pediu sua inclusão na ação, argumentou que, desde as constatações de falhas, adotou providências legais de notificar extrajudicialmente a empresa por diversas vezes; em seguida, suspendeu a execução do contrato e, depois, procedeu à rescisão unilateral, com retomada direta dos serviços pela administração.