MPF pede redução da pena de Léo Lins, comediante condenado por discurso de ódio
Pena é considerada exagerada, mas condenação se mantém
Por: Maria Rita Silva Sena
25/09/2025 • 12h00 • Atualizado
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a diminuição da pena do comediante Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por crimes de discriminação e incitação ao ódio praticados durante um show de comédia. A sentença, proferida em junho deste ano pela 3ª Vara Criminal de São Paulo, decorreu de uma denúncia apresentada pelo próprio MPF.

Foto: Divulgação
No parecer, o procurador regional da República Vinicius Fernando Alves Fermino sustenta que a pena aplicada foi superior ao necessário, embora confirme a condenação do humorista. O documento observa que o discurso de ódio promovido por Léo Lins atingiu menos grupos vulneráveis do que o considerado na decisão judicial, o que poderia refletir na redução do valor da indenização por danos morais coletivos.
O procurador também propõe que Léo Lins seja responsabilizado por seis crimes de preconceito racial ou de cor e por um crime de preconceito contra pessoas com deficiência. Contudo, o parecer não define um novo período de reclusão. A acusação original se baseou em trechos de um de seus shows, disponíveis no YouTube, nos quais o humorista faz piadas ofensivas contra negros, homossexuais, indígenas, pessoas com deficiência, judeus, evangélicos, nordestinos e soropositivos.
O MPF enfatiza que a profissão de Léo Lins não o isenta de responder por propagação de discursos de ódio. Conforme o parecer, “não se pode admitir a concepção de que o direito fundamental à livre manifestação do pensamento autorize a propagação de discursos que induzam ou incitem a discriminação ou o preconceito, mesmo que por meio do humor ou outra forma de expressão artística”.