CNJ barra projeto do TJTO sobre gestão de cartórios no Tocantins
A medida pretendia mudar a Lei Complementar Estadual nº 112/2018 para regularizar a anexação desses profissionais
Por: Mavi Oliveira
24/07/2025 • 14h00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) à Assembleia Legislativa do Estado para permitir a gestão de cartórios por pessoas sem graduação em Direito. A medida pretendia mudar a Lei Complementar Estadual nº 112/2018 para regularizar a anexação desses profissionais.

Foto: Romulo Serpa | Ag. CNJ
A medida foi proferida na terça-feira (23), pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado a partir de requerimento de uma advogada que apontou o risco de esvaziamento de decisão anterior do Conselho.
O CNJ reconheceu a irregularidade da ocupação de serviços notariais e de registro por pessoas sem diploma. O colegiado também determinou a realização de concurso público para provimento regular das vagas, além da apresentação, em 30 dias, de cronograma de cumprimento das medidas, com prazo máximo de seis meses.