Caseiro é condenado a mais de 52 anos de prisão por feminicídio em Gurupi
Nova lei do feminicídio foi aplicada em sentença
Por: Mavi Oliveira
15/09/2025 • 14h00 • Atualizado
O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou um caseiro a 52 anos e seis meses de prisão pelo crime de feminicídio contra a companheira. A sentença foi aplicada por meio de uma nova lei do feminicídio (Lei n° 14.994/2024).

Foto: Rondinelli Ribeiro | TJTO
O julgamento ocorreu na sexta-feira (12). A condenação é a primeira da comarca a aplicar a nova legislação, que tornou o feminicídio um crime autônomo, tipificado no artigo 121-A do Código Penal. A lei desvinculou o feminicídio do homicídio qualificado pela condição feminina da vítima.
O crime ocorreu em 13 de dezembro de 2024, no centro de Gurupi. A vítima, Alexsiane Costa, de 42 anos, e o réu, Frank Magno Alves dos Santos, de 38, mantinham relacionamento afetivo há mais de quatro anos. Ela estava na casa dele quando discutiram por ciúmes dela, e ele a atacou fatalmente com uma faca.
Ao definir a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna apontou diversas circunstâncias. Conforme a sentença, esse quantitativo, a chamada dosimetria da pena, levou em conta a reincidência do réu e duas causas de aumento: o fato de a vítima ser mãe de adolescentes e de uma pessoa com deficiência, e a forma de execução do crime, que impossibilitou a defesa de Alexsiane.
Segundo a decisão, além da pena de reclusão, Frank foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido e não poderá recorrer em liberdade. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Cabe recurso ao Tribunal.