STF invalida lei do Tocantins que reajustava salários de delegados
Corte também considerou inconstitucional decreto estadual que suspendeu norma aprovada pela Aleto
Por: Manchete do Tocantins
15/08/2025 • 17h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (14), a Lei 2.853/2014 do Tocantins, que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil sem previsão de dotação orçamentária. A decisão foi tomada durante a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Foto: Luiz de Castro | Governo do Tocantins
O colegiado também invalidou o Decreto estadual 5.194/2015, editado para suspender os efeitos da lei. Para os ministros, a medida invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça estaduais, já que apenas o Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo a suspender leis aprovadas pelo Legislativo. Em voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que, ao considerar uma lei inconstitucional, o governador deve recorrer ao Judiciário, que oferece amplo acesso para questionamentos dessa natureza.