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Refis 2025 é prorrogado: dívidas podem ter até 95% de desconto em juros e multas

A negociação pode ser feita com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa

Por: Maria Rita Silva Sena

03/11/202510h40Atualizado

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 foi prorrogado até o dia 20 de novembro, oferecendo aos contribuintes a chance de renegociar dívidas com descontos de até 95% em multas e juros. A medida visa ampliar as oportunidades de regularização fiscal no estado. 

Foto: Esequias Araújo | Governo do Tocantins

Foto: Esequias Araújo | Governo do Tocantins


Entre os tributos incluídos no Refis estão ICMS, IPVA, ITCD e outros créditos estaduais. As dívidas podem ser parceladas ou quitadas à vista, dependendo da situação do contribuinte. Para pagamentos à vista, o desconto sobre multas e juros é de 95%.

O parcelamento varia de acordo com o número de parcelas: até 12 vezes com desconto de 90% e até 72 parcelas com desconto de 70%. Para o IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Débitos antigos podem ter a dívida extinta se atendidos certos critérios da Sefaz.

A adesão ao programa exige o pagamento da primeira parcela no momento da negociação. Débitos com representação fiscal ou penal, ou já condenados judicialmente, não podem ser incluídos, exceto custas processuais. Valores pagos não serão devolvidos aos contribuintes.

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