Justiça suspende liminarmente apostas esportivas da Lototins
Decisão também suspende apostas online e por videoloteria
Por: Mavi Oliveira
06/06/2025 • 17h00 • Atualizado
As apostas esportivas por quota fixa ofertada pela empresa Lototins foram suspensas pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta quinta-feira (5). A decisão também suspende as apostas online e as operadas por videoloteria, e proíbe, temporariamente, o funcionamento de máquinas físicas de jogos. A medida atende a pedido liminar urgente em Ação Popular.

Foto: Cecom | TJTO
De acordo com o processo, o autor questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado do Tocantins e o Consórcio Lototins. A contratação concede a exploração exclusiva de loterias no Estado por 20 anos. Para o autor, o contrato violaria a Lei Federal nº 14.790/2023. A lei exige que apostas de quota fixa sejam autorizadas individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, com prazo máximo de cinco anos.
O juiz também considerou o fato de a empresa ter instalado máquinas similares a caça-níqueis em todo o estado e determinou a “proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa”.
A medida determina que o governador do Estado, Wanderlei Barbosa (Republicanos), o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens. O processo passará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo. O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias.