Empresa é condenada a pagar indenização por falhas em fornecimento de água
Moradores relataram crise de desabastecimento severa
Por: Mavi Oliveira
25/11/2025 • 18h30 • Atualizado
Uma concessionária de Dianópolis foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A sentença refere-se a uma ação cível pública que questiona frequentes falhas no abastecimento de água e a má qualidade do serviço prestado à população entre os anos de 2017 e 2019.
Foto: Cecom | TJTO
De acordo com o processo, a ação partiu de órgãos de defesa do consumidor e da sociedade, que relataram uma crise de desabastecimento severa. Segundo a ação, houve situações em que toda a zona urbana ficou sem água por mais de três dias consecutivos.
O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da Vara Cível dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca do município, reconheceu que a concessionária resolveu os problemas técnicos no decorrer da ação, mas destacou que as correções não anulam os danos sofridos pelos moradores.
Na sentença, o juiz explicou que a falha em um serviço como o abastecimento de água forte a dignidade da comunicação e que a indenização tem caráter pedagógico, para que a empresa não repita a conduta. O magistrado afirmou que o valor será destinado a um fundo de proteção aos direitos do consumidor.
Cabe recurso contra a decisão.

