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Farmácia tem pedido negado para vender produtos a base de cannabis em Palmas

Magistrado aponta Resolução que proíbe manipulação de fórmulas com derivados da substância

Por: Mavi Oliveira

30/05/202517h00Atualizado

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, indeferiu o pedido de uma farmácia de manipulação que tentou conseguir autorização judicial para comprar insumos, manipular, comercializar e utilizar produtos derivados da Cannabis sativa.

Foto: Cecom | TJTO

Foto: Cecom | TJTO


A medida visava garantir o direito de manipular e vender medicamentos formulados com extrato de Cannabis sativa, especificamente em formato de óleo com teor de tetrahidrocanabinol (THC) - principal substância psicoativa da planta.

O magistrado aponta que a Resolução RDC nº 327/2019 proíbe a manipulação de fórmulas com derivados da Cannabis, em seu artigo 15, e ao determinar, em seu artigo 53, que a dispensação (venda ao paciente) de produtos à base da planta deve ocorrer exclusivamente por drogarias ou farmácias sem manipulação. A comercialização necessita de apresentação de prescrição (receita) por profissional médico legalmente habilitado.

O juiz fundamenta a decisão, publicada nesta quinta-feira (29), na competência da Anvisa para editar normas técnicas e afastar riscos à saúde pública. 

Cabe recurso contra a decisão.

TJTO
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