Farmácia tem pedido negado para vender produtos a base de cannabis em Palmas
Magistrado aponta Resolução que proíbe manipulação de fórmulas com derivados da substância
Por: Mavi Oliveira
30/05/2025 • 17h00 • Atualizado
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, indeferiu o pedido de uma farmácia de manipulação que tentou conseguir autorização judicial para comprar insumos, manipular, comercializar e utilizar produtos derivados da Cannabis sativa.

Foto: Cecom | TJTO
A medida visava garantir o direito de manipular e vender medicamentos formulados com extrato de Cannabis sativa, especificamente em formato de óleo com teor de tetrahidrocanabinol (THC) - principal substância psicoativa da planta.
O magistrado aponta que a Resolução RDC nº 327/2019 proíbe a manipulação de fórmulas com derivados da Cannabis, em seu artigo 15, e ao determinar, em seu artigo 53, que a dispensação (venda ao paciente) de produtos à base da planta deve ocorrer exclusivamente por drogarias ou farmácias sem manipulação. A comercialização necessita de apresentação de prescrição (receita) por profissional médico legalmente habilitado.
O juiz fundamenta a decisão, publicada nesta quinta-feira (29), na competência da Anvisa para editar normas técnicas e afastar riscos à saúde pública.
Cabe recurso contra a decisão.