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Decreto assegura direitos de servidoras vítimas de violência no Tocantins

Medida também prevê afastamento temporário e teletrabalho

Por: Mavi Oliveira

26/08/202514h00

As servidoras públicas estaduais que se encontram em situação de violência doméstica e familiar agora têm o direito à remoção, afastamento ou teletrabalho. A medida foi publicada no decreto n° 6.998, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Foto: Joédson Alves | Agência Brasil

Foto: Joédson Alves | Agência Brasil


O decreto assegura que a servidora possa ser transferida para outro órgão ou unidade administrativa, independentemente da disponibilidade de vaga ou do interesse da Administração Pública, quando houver risco à sua integridade física ou psicológica.

Processo

A vítima deve solicitar a remoção ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação e instruir o pedido com documentos que comprovem a situação de violência. O processo terá análise prioritária e sigilosa. 

A medida também prevê o afastamento temporário de até seis meses ou a possibilidade de exercer funções em regime de teletrabalho. Caso o teletrabalho não seja possível, o afastamento será autorizado.

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Diário Oficial do Estado
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