Decreto assegura direitos de servidoras vítimas de violência no Tocantins
Medida também prevê afastamento temporário e teletrabalho
Por: Mavi Oliveira
26/08/2025 • 14h00
As servidoras públicas estaduais que se encontram em situação de violência doméstica e familiar agora têm o direito à remoção, afastamento ou teletrabalho. A medida foi publicada no decreto n° 6.998, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Foto: Joédson Alves | Agência Brasil
O decreto assegura que a servidora possa ser transferida para outro órgão ou unidade administrativa, independentemente da disponibilidade de vaga ou do interesse da Administração Pública, quando houver risco à sua integridade física ou psicológica.
Processo
A vítima deve solicitar a remoção ao setor de Gestão de Pessoas de sua lotação e instruir o pedido com documentos que comprovem a situação de violência. O processo terá análise prioritária e sigilosa.
A medida também prevê o afastamento temporário de até seis meses ou a possibilidade de exercer funções em regime de teletrabalho. Caso o teletrabalho não seja possível, o afastamento será autorizado.