Cerca de 10 mil araguainenses já estão isentos do pagamento do IPTU 2025
Cálculo da prefeitura aponta que 12 mil imóveis na cidade têm direito à autorização
Por: Manchete do Tocantins
20/01/2025 • 19h15 • Atualizado
Ao todo, 9.407 imóveis de Araguaína já garantiram a autorização automática do IPTU 2025 por se enquadrarem nas restrições de autorizações estabelecidas pelo município. A lista foi publicada pela Secretaria da Fazenda de Araguaína no Diário Oficial n° 3193, do dia 14 de janeiro.
Os critérios autorizados para incluir imóveis edificados, utilizados exclusivamente como residência, cujo valor venal seja inferior a R$ 50 mil e o proprietário possua apenas um imóvel no município.

Araguaína | Foto: Marcos Filho Sandes | Secom Araguaína
Outros títulos que garantem a isenção do IPTU são: o imposto possuir idade superior a 60 anos; estar aposentado por invalidez ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; possuindo um único imóvel em Araguaína, que seja utilizado exclusivamente para fins residencial e não residente; além da contribuição ter renda familiar igual ou inferior a 3 (três) períodos mínimos mensais e estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.
Garantindo o benefício
A população que se enquadra nos critérios que dá o benefício da isenção pelo IPTU Social deve procurar a Secretaria de Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, 508 no setor São João, apresentando a documentação que comprova o preenchimento de todos os requisitos previstas na Lei Complementar 187/2024.
O requisito da autorização deve ser apresentado até o último dia útil do ano anterior ao pagamento, juntamente com os documentos pessoais do requerente e do grupo familiar; comprovante de propriedade ou posse de imóvel; comprovante de residência; comprovante de renda do grupo familiar atualizado; comprovante de inscrição no Cadastro Único; laudo médico atualizado, nos casos de deficiência e neoplasia.
Isenções
Segundo levantamento da prefeitura, cerca de 12 mil imóveis na cidade têm direito à autorização. Na lista está isento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar o contribuinte com imóvel único localizado em área de preservação permanente ou reconhecido como de interesse histórico, cultural ou ecológico; imóveis usados exclusivamente como loja maçônica; os imóveis usados por empresas instaladas no Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), desde que estejam em pleno funcionamento e o contribuinte com imóvel único, utilizados exclusivamente como residência, que possuam alguma doença ou afecção especificada na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 /08/2022.
Também tem direito a autorizado, no primeiro ano de exercício fiscal, o proprietário cujo imóvel seja novo, devidamente licenciado, ou que tenha construções regularizadas já existentes, desde que não se trate de edificações em condomínios.
Imóveis com valor venal total de até R$ 50 mil reais são isentos automaticamente, sem necessidade de exigência, caso cumpram todos os requisitos da lei de isenções.
Desconto para todos
Até o mês de março o desconto sobre o valor do IPTU será de 30% para áreas edificadas e 35% para lotes sem edificação, podendo dividir o valor em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Quem optar pelo pagamento à vista, recebe mais 10% de desconto. Um guia de pagamento está disponível no site https://iptu.araguaina.to.gov.br/, página criada pela Prefeitura de Araguaína para compartilhar com os contribuintes todas as informações sobre o imposto.
Redução no cálculo
Além do desconto garantido ao araguainense que paga o imposto dentro do prazo, o Município também atualizou uma série de critérios que garantem uma redução no cálculo do IPTU de cada imóvel. Entre os critérios que podem reduzir o valor cobrado, estão a existência de sistema de energia solar no imóvel, que passou de 5% para 10% de desconto e até a presença de árvores que garantem 5% de desconto na base de cálculo.