Prazo para pedir isenção do IPTU segue até 30 de julho em Paraíso do Tocantins
Solicitação deve ser feita presencialmente pelos contribuintes
Por: Mavi Oliveira
05/05/2025 • 15h30 • Atualizado
A Prefeitura de Paraíso do Tocantins alerta os contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para que solicitem o benefício até o dia 30 de julho, data limite para o pagamento do tributo referente ao ano de 2025. O pedido deve ser feito presencialmente no Agiliza Paraíso, localizado no município, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30.

Foto: Divulgação
O Código Tributário Municipal, através do artigo 20 da Lei 031/2010, estabelece algumas situações que garantem a isenção do imposto. São elegíveis ao benefício aposentados, pensionistas, idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência física ou incapacitadas para o trabalho.
Para conseguir a isenção, alguns requisitos devem ser cumpridos. O imóvel deve possuir apenas uma edificação, ser utilizado apenas como residência do solicitante e a renda familiar não pode exceder o valor de dois salários mínimos. É importante destacar que a solicitação da isenção deve ser realizada anualmente, uma vez que o benefício não é concedido de forma automática.
Documentação Necessária:
Documentos pessoais (RG e CPF);
Extrato do IPTU (que pode ser retirado no momento da solicitação);
Escritura ou certidão de inteiro teor do imóvel (atualizada);
Comprovante de endereço atualizado;
Extrato do INSS atualizado (para aposentados e pensionistas);
Documentos pessoais e extrato do INSS atualizado do cônjuge (em caso de casamento);
Requerimento de isenção preenchido e assinado.
Para a renovação da isenção, os contribuintes já beneficiados em anos anteriores deverão apresentar apenas o requerimento preenchido e assinado, juntamente com o extrato do INSS atualizado (para aposentados e pensionistas).