CCJ da Aleto aprova PEC que muda convocação de suplente
Nova regra estabelece prazo mínimo de 120 dias de licença para convocar suplente
Por: Maria Rita Silva Sena
04/09/2025 • 10h26 • Atualizado
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira (2), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras para convocação de suplentes de deputados estaduais.

Foto: Koró Rocha | Divulgação
Com a mudança, a licença do parlamentar por interesse particular só resultará na convocação de suplente quando tiver duração superior a 120 dias.
A iniciativa é de autoria coletiva dos deputados e foi apresentada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, o tribunal considerou inconstitucional o trecho da Constituição Estadual que previa a convocação do suplente após 30 dias de afastamento.
No acórdão, o STF determinou que o prazo de 120 dias previsto na Constituição Federal deve ser seguido pelos estados e, portanto, pelas Assembleias Legislativas. A PEC segue agora para votação em plenário, na próxima sessão da Aleto.