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CCJ da Aleto aprova PEC que muda convocação de suplente

Nova regra estabelece prazo mínimo de 120 dias de licença para convocar suplente

Por: Maria Rita Silva Sena

04/09/202510h26Atualizado

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira (2), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras para convocação de suplentes de deputados estaduais.

Foto: Koró Rocha | Divulgação

Foto: Koró Rocha | Divulgação


Com a mudança, a licença do parlamentar por interesse particular só resultará na convocação de suplente quando tiver duração superior a 120 dias.

A iniciativa é de autoria coletiva dos deputados e foi apresentada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, o tribunal considerou inconstitucional o trecho da Constituição Estadual que previa a convocação do suplente após 30 dias de afastamento.

No acórdão, o STF determinou que o prazo de 120 dias previsto na Constituição Federal deve ser seguido pelos estados e, portanto, pelas Assembleias Legislativas. A PEC segue agora para votação em plenário, na próxima sessão da Aleto.

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