Assembleia do TO aprova PL que regulamenta câmaras de bronzeamento
Câmaras de bronzeamento são proibidas no país desde 2009
Por: Beatriz Pontes
12/07/2025 • 11h00 • Atualizado
A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou na terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) nº 980/24, que visa regulamentar serviços de bronzeamento artificial no estado. O texto estabelece normas e diretrizes para o funcionamento de câmaras de bronzeamento.

Foto: Freepik
O PL é de autoria do deputado estadual Moisemar Marinho (PSB) e estabelece critérios para que estabelecimentos possam operar com esse equipamento. De acordo com o texto, as empresas que operarem as câmaras deverão passar por avaliação técnica periódica, realizada por engenheiro elétrico com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO).
Segundo a Anvisa, projetos de lei que tratam do uso de câmaras de bronzeamento artificial são irregulares e contrariam a norma federal estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/2009. O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos a pele, incluindo câncer de pele e queimaduras.
O armazenamento e comercialização de lâmpadas fluorescentes de alta potência, utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial, foi proibido pela Anvisa em abril deste ano. A medida reforça a proibição do uso de câmaras de bronzeamento no Brasil, vigente desde 2009, mas que ainda ocorre de forma irregular.
Para Moisemar Marinho, a regulamentação da atividade é uma forma de garantir maior segurança para os consumidores, além de incentivar a economia local. “A regulamentação pretende garantir um equilíbrio entre a segurança dos consumidores e o fomento ao setor econômico local. A formalização da atividade pode gerar mais oportunidades de emprego e aumentar a arrecadação tributária por meio da atividade”, destacou.