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Leis sancionadas em Palmas obrigam denúncia de maus-tratos em condomínios e fogos

Normas também tratam de dignidade menstrual

Por: Mavi Oliveira

07/07/202515h00Atualizado

O prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir) sancionou três novas leis em Palmas. As normas tratam de maus-tratos a animais, dignidade menstrual em escolas e veto ao uso de fogos de artifício barulhentos. 

Foto: Arquivo Sebem

Foto: Arquivo Sebem


Confira as mudanças:

Maus tratos a animais

A Lei Nº 3.211 obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de maus-tratos a animais. Os administradores também deverão fixar cartazes sobre o crime.

Fogos de artifício

A Lei Nº 3.209, proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos. A proibição vale a todos os eventos públicos e particulares realizados em Palmas.

Absorventes

A Lei N° 3.215 institui o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas da rede pública municipal de ensino de Palmas.

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