Leis sancionadas em Palmas obrigam denúncia de maus-tratos em condomínios e fogos
Normas também tratam de dignidade menstrual
Por: Mavi Oliveira
07/07/2025 • 15h00 • Atualizado
O prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir) sancionou três novas leis em Palmas. As normas tratam de maus-tratos a animais, dignidade menstrual em escolas e veto ao uso de fogos de artifício barulhentos.

Foto: Arquivo Sebem
Confira as mudanças:
Maus tratos a animais
A Lei Nº 3.211 obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de maus-tratos a animais. Os administradores também deverão fixar cartazes sobre o crime.
Fogos de artifício
A Lei Nº 3.209, proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos. A proibição vale a todos os eventos públicos e particulares realizados em Palmas.
Absorventes
A Lei N° 3.215 institui o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas da rede pública municipal de ensino de Palmas.