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Fazenda: veja como ficaram as novas regras de tributação para FII e Fiagro

A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física

Por: Giordanna Neves/Estadão Conteúdo

13/06/202508h00Atualizado

A medida provisória publicada ontem pelo governo promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.

A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%. Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.

O Ministério da Fazenda divulgou há pouco uma nota com os detalhes das novas regras de tributação. Veja abaixo o que mudou.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil


Principais mudanças de FII e Fiagro - MP 1.303/2025

Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas)

- Regra atual:

Rendimentos distribuídos: isentos.

Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

- Regra proposta:

Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos.

Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: Rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 5%.

Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto Simples Nacional e isentas)

- Regra atual:

Rendimentos e ganho de capital: 20%.

- Regra proposta:

Rendimentos: 17,5%.

Ganho de capital: direto na apuração

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