Empresas são condenadas a pagar indenização coletiva em Tocantinópolis
Uma ação de fiscalização da PRF encontrou uma carga de 150 m³ de carvão sem a documentação exigida
Por: Mavi Oliveira
14/08/2025 • 18h30 • Atualizado
Duas empresas, uma sediada em Colinas (Maranhão) e outra em Marabá (Pará) foram condenadas nesta quarta-feira (13) por transporte de carvão vegetal sem a licença necessária. A decisão é do juiz Helder Carvalho Lisboa do Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis.

Foto: Cecom | TJTO
O juiz determinou às empresas o pagamento de 30 salários mínimos. Os estabelecimentos também foram condenados a pagar R$ 80.000,00 por danos morais coletivos.
Segundo o processo, no dia 4 de fevereiro de 2023, um caminhão foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Aguiarnópolis. A fiscalização encontrou uma carga de 150 m³ de carvão sem a documentação exigida.
O material apreendido foi doado ao abrigo de idosos Casa Divina Providência, de Tocantinópolis, conforme a sentença proferida. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.