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Empresa é condenada após criança sofrer grave reação alérgica em Guaraí

Mãe da criança descobriu contradição ao verificar a lista de ingredientes do produto

Por: Mavi Oliveira

16/09/202514h00

A 2ª Vara Cível de Guaraí condenou nesta segunda-feira (15) uma indústria de biscoitos de Bento Gonçalves (RS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) que consumiu um de seus produtos. 

Foto: Rondinelli Ribeiro | TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro | TJTO


Conforme o processo, em agosto de 2022, a mãe da criança comprou um pacote de suspiros que tinha na embalagem a informação de que o produto era "zero açúcar e zero lactose" em sua composição. Após o consumo, a criança, que possui um quadro de alergia alimentar, sofreu reações adversas, como inchaço abdominal e irritação nos olhos.

A mãe verificou a lista de ingredientes do produto e constatou a contradição entre a propaganda e a real composição do suspiro. Ela decidiu processar a empresa.

A empresa alegou que o erro partiu da gráfica responsável pelos rótulos e argumentou que não haveria provas do dano sofrido pela criança. A indústria classificou a ação como uma tentativa de enriquecimento ilícito.

Além da indenização financeira fixada em R$ 10.000,00, que será corrigida monetariamente, a empresa foi condenada a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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