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TRE-TO mantém decisão que reconheceu fraude à cota de gênero em chapa do PDT

Votos da chapa são anulados e candidata fica inelegível por oito anos

Por: Maria Rita Silva Sena

22/10/202510h44Atualizado

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Goiatins nas Eleições Municipais de 2024. A sessão ocorreu nesta terça-feira (21).

Foto: Reprodução | Ascom TRE-TO

Foto: Reprodução | Ascom TRE-TO


A relatora, juíza Silvana Maria Parfieniuk, constatou que a candidatura de Carla Eduarda da Silva Campos foi usada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero. A candidata recebeu apenas dois votos, apesar de seu forte vínculo político familiar com o vice-prefeito eleito e ex-vereador da cidade.

O julgamento se baseou na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que identifica indícios de fraude como votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestação de contas padronizada. As provas incluíram a confissão da própria candidata em mensagens e análises das contas apresentadas pelo partido.

Com a decisão, o TRE-TO cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT de Goiatins e os registros ou diplomas dos candidatos da chapa. Os votos do partido foram anulados, o quociente eleitoral e partidário será recontado, e Carla Eduarda foi declarada inelegível por oito anos.

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