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TJTO mantém condenação de homem a 22 anos por matar empresário em Palmas

Tribunal Pleno rejeitou pedido de revisão criminal e manteve a condenação de Gilberto Limoeiro pela morte de Elvisley Lima em 2020

Por: Maria Rita Silva Sena

05/09/202510h30Atualizado

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve, por unanimidade, a condenação de Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior, 52 anos, pelo assassinato do empresário Elvisley Costa de Lima, ocorrido em janeiro de 2020, na Avenida Palmas Brasil, em frente a uma panificadora.

Foto: TJTO

Foto: TJTO


A decisão foi tomada em sessão por videoconferência, realizada nesta quinta-feira (5/9), quando a Corte rejeitou uma revisão criminal protocolada pela defesa em maio de 2025. O pedido buscava reduzir a pena de 22 anos de prisão, já confirmada em segunda instância.

Conforme o processo, Gilberto foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Palmas em 21 de fevereiro de 2022, após julgamento que durou quase 13 horas. O juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena em 22 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado — mediante pagamento e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na ocasião do crime, Elvisley foi atingido pelos disparos enquanto estava dentro de um veículo, acompanhado do empresário Bruno Teixeira da Cunha, condenado a 22 anos por ser apontado como mandante do homicídio.

A defesa de Gilberto alegou que ele teria confessado o crime em legítima defesa, por estar sendo ameaçado em um conflito de terras. Para os advogados, a sentença não teria aplicado a atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.

Durante o julgamento desta quinta-feira, o relator, juiz Gil de Araújo Corrêa, destacou que a revisão criminal não pode ser usada para rediscutir matéria já analisada em apelação. “A revisão criminal exige demonstração de que a decisão condenatória afronta expressamente a lei penal ou a evidência dos autos, testemunhos e provas falsos, ou se surgirem provas novas, nos termos do artigo 621 do Código de Processo Penal”, afirmou.

Ele também explicou que a chamada confissão qualificada não autoriza, por si só, a redução da pena. “A confissão qualificada não autoriza, por si só, a incidência da atenuante da pena, como fixada no artigo 65, inciso III, alínea ‘d’, do Código Penal, quando não utilizada pelo conselho de sentença para formação do convencimento, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal”, ponderou.

Com isso, o Tribunal manteve a condenação e Gilberto segue preso na Unidade Penal de Palmas. O julgamento pode ser assistido no canal oficial do TJTO no YouTube, a partir de 2h04min13s da transmissão.

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