Procon Tocantins notifica Hidro Forte por falta de água em Rio da Conceição
Moradores relatam interrupção frequente no abastecimento de água, alguns há mais de 40 dias
Por: Maria Rita Silva Sena
05/09/2025 • 12h02 • Atualizado
O Procon Tocantins notificou, nesta sexta-feira (5), a empresa Hidro Forte Administração e Operação S/A após receber diversas reclamações de consumidores do município de Rio da Conceição sobre constantes interrupções no fornecimento de água.

Foto: Luciano Ribeiro/Governo do Tocantins
Segundo relatos registrados junto ao órgão, moradores enfrentam a falta de abastecimento há pelo menos duas semanas consecutivas, o que tem causado transtornos nas atividades domésticas e comprometido a qualidade de vida da população. Em alguns casos, consumidores afirmaram estar sem água por mais de 40 dias.
O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, ressaltou que o fornecimento de água é um serviço essencial e um direito básico garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A água é indispensável à saúde, à higiene e à dignidade humana. O Procon Tocantins acompanha de perto a situação e cobra providências da empresa para que o serviço seja restabelecido de forma contínua e eficiente, como determina a legislação”, afirmou.
Na notificação, a empresa recebeu um prazo de 24 horas para apresentar esclarecimentos detalhados sobre os motivos das falhas e um plano de ação para a regularização definitiva do serviço. A concessionária também deverá informar as medidas emergenciais adotadas para minimizar os impactos aos consumidores e justificar tecnicamente as interrupções ocorridas.
O Procon solicitou ainda que a Hidro Forte comprove que está realizando a comunicação adequada à população sobre eventuais interrupções programadas, garantindo clareza e antecedência razoável, incluindo os prazos para o restabelecimento do fornecimento.
Magno Silva, diretor de fiscalização do órgão, reforçou a importância da transparência da empresa:
“É inadmissível que os consumidores permaneçam tanto tempo sem acesso a um serviço essencial. Além disso, o consumidor tem o direito de ser informado com clareza e antecedência sobre qualquer interrupção. A falta dessa comunicação agrava ainda mais os transtornos e configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.”