Palmas: Leis que proíbem fogos e exigem denúncia de maus-tratos entram em vigor
As novas normativas entraram em vigor na última quarta-feira (2)
Por: Beatriz Pontes
04/07/2025 • 08h10 • Atualizado
Duas novas legislações voltadas à proteção e bem-estar dos animais entraram em vigor na última quarta-feira (2) em Palmas. A Lei Municipal nº 3.209/2025 trata da proibição do uso de fogos de artifício que produzam barulho, enquanto a Lei nº 3.211/2025 obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem casos de maus tratos que ocorrerem em suas dependências.

Foto: Arquivo Sebem
A Lei nº 3.209/2025, de autoria da vereadora MaryCats (Podemos), proíbe a comercialização, o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido. A medida atende a uma demanda recorrente de defensores da causa animal, que alertam para os riscos dos ruídos aos ouvidos dos animais, além de beneficiar pessoas com hipersensibilidade auditiva, bebês e idosos — grupos especialmente sensíveis ao excesso de barulho.
Enquanto a Lei nº 3.211/2025, de autoria da vereadora Luciely Oliveira (Coletivo Somos), obriga síndicos, administradores ou responsáveis legais por condomínios comuniquem imediatamente aos órgãos de segurança pública qualquer indício ou ocorrência de maus-tratos a animais nas áreas comuns ou internas dos edifícios. A legislação ainda exige que sejam fixados cartazes informativos sobre a proibição de maus-tratos, com base na Lei Federal nº 9.605/1998.
Segundo Meire Carreira, secretária em exercício da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), as novas normativas fortalecem a rede de proteção da cidade. “As leis sancionadas são um avanço importante porque ampliam o olhar coletivo sobre a causa animal. A proibição dos fogos com estampido representa um alívio para animais que sofrem com o barulho. Já a obrigação dos condomínios em comunicar maus-tratos coloca mais pessoas como aliadas na proteção desses animais. É um trabalho de todos”, afirmou.
Para denúncias de maus-tratos, a população pode acionar a Guarda Metropolitana pelo número 153.