STF pode derrubar lei do Tocantins que impede corte de água e luz por 60 dias
Quatro ministros votaram contra norma que impede corte; julgamento encerra nesta sexta-feira (23)
Por: Manchete do Tocantins
22/05/2025 • 14h00 • Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos para derrubar uma lei do estado do Tocantins que impede o corte de água e energia por atraso inferior a 60 dias no pagamento. O caso está sendo julgado no plenário virtual e a decisão final deve sair até sexta-feira (23).
O relator do processo, ministro André Mendonça, votou contra a lei, atendendo a um pedido da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Foto: Luciana Pires | Prefeitura de Palmas
Mendonça pontuou que a energia elétrica é competência administrativa e legislativa da União, tornando a lei estadual inconstitucional nessa parte. Quanto à água, o ministro afirmou que o interesse predominante é local, ou seja, dos municípios, o que cria uma divergência na abrangência da norma tocantinense. Ele ressaltou que a lei estadual regulou temas que pertencem à União e aos municípios.
A Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu a validade da lei, alegando que normas locais podem tratar de direitos do consumidor e serviços essenciais. O governo estadual também apoiou a manutenção da norma.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendaram que o STF acolha o pedido da associação das empresas de saneamento para derrubar a lei.