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Município que abriga Jalapão é condenado a reparar danos ambientais

Mateiro terá 60 dias para elaborar um plano de ação que encerra as atividades de lixão a céu aberto

Por: Beatriz Pontes

25/06/202510h30Atualizado

O município de Mateiros, localizado na região do Parque Estadual do Jalapão, foi condenado nesta segunda-feira (23) a encerrar as atividades de um lixão a céu aberto e a reparar os danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos. A cidade também é conhecida por abrigar a comunidade de Mumbuca, uma das principais vilas produtoras de artesanato de capim dourado.

Foto: Divulgação Ascom | TO

Foto: Divulgação Ascom | TO


O juiz William Trujillo da Silva, responsável pela sentença, estabeleceu um prazo de 12 meses para a  execução de todas as medidas impostas, o que inclui a remoção total dos resíduos no lixão a céu aberto e ações efetivas para a recuperação ambiental da área. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar até o valor de R$ 100 mil. 

Segundo o que consta no processo, o município de Mateiro descumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2012, ao realizar descarte de lixo em área sem o devido licenciamento ambiental. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) apresentou laudos técnicos que confirmaram a contaminação do solo e do lençol freático na área. O local ainda é ponto de incêndios e proliferação de vetores de doenças. 

Em defesa, a prefeitura declarou que possuía dificuldades orçamentárias, o que torna a construção de um aterro sanitário próprio inviável. A solução apresentada pela municipalidade é a criação de um consórcio com outros municípios. Em contraponto, o juiz reforçou a obrigação do cumprimento da legislação ambiental. "A alegação de dificuldades orçamentárias, ainda que mereça ponderação, não afasta a responsabilidade objetiva do Município pela reparação ambiental", afirma.

A prefeitura de Mateiro terá 60 dias para elaborar um plano de ação detalhado para a regularização da área degradada e para comprovar que aderiu a um consórcio intermunicipal ou adotou outra solução equivalente.  Caso o município ainda não cumpra as adequações, o juiz previu a possibilidade de aumento da multa. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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