Justiça mantém concurso da PMTO e confirma validade do edital
Decisão judicial reconhece conformidade das regras como a da ausência de reserva de vagas para PcD e os critérios de saúde para candidatos
Por: Manchete do Tocantins
03/04/2025 • 18h00 • Atualizado
A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para suspender o concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), após reconhecer a conformidade dos editais com a legislação vigente.
Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PcD), a decisão considerou que o regime jurídico militar não impõe essa reserva, pois a atividade policial exige aptidão plena. No entanto, candidatos com deficiência podem participar, sendo avaliados individualmente quanto à compatibilidade com as funções.

Foto: Cecom | TJTO
Em nota divulgada nesta quinta-feira (3), a PMTO esclareceu que os exames médicos e odontológicos previstos no concurso incluem diversas sorologias, como HBsAg, Chagas e Sífilis, além do Anti-HIV.
Os editais não determinam eliminação automática de candidatos soropositivos, mas consideram incapacitante a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), e não a infecção por HIV em si. A eliminação só ocorre se a Junta de Saúde constatar alguma condição listada no Anexo VIII, como doenças que comprometam a aptidão para o serviço.
A corporação reafirmou ainda que o concurso tem o objetivo de recompor o efetivo essencial para o policiamento ostensivo em todo o estado. O processo segue dentro dos trâmites legais e do cronograma previsto.