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Lula sanciona lei que fortalece combate ao crime organizado

A Lei 15.245 prevê penas de até 12 anos e amplia proteção a autoridades e familiares

Por: Maria Rita Silva Sena

30/10/202510h40Atualizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.245, que fortalece o combate ao crime organizado e institui dois novos tipos penais: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução”. As punições variam de 4 a 12 anos de prisão, além de multa.

Foto: Valter Campanato | Agência Brasil

Foto: Valter Campanato | Agência Brasil


A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), modifica o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas. Quem contratar ou encomendar crimes a integrantes de facções passa a receber a mesma pena aplicada aos executores, somada à do delito solicitado.

A legislação também amplia a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares e familiares, sobretudo em regiões de fronteira. Presos ou investigados por esses crimes deverão cumprir a pena em presídios federais de segurança máxima.

A sanção ocorre um dia após a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortos nos complexos do Alemão e da Penha. Lula ressaltou a importância de ações coordenadas contra o tráfico, sem colocar em risco vidas inocentes, e reforçou a segurança no estado.

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